O que fazer se a empresa não pagar o 13º salário?

Para quem não sabe, o 13° salário é um direito do trabalhador brasileiro contribuinte da Previdência. Este benefício é muito importante e deve ser pago obrigatoriamente pelo empregador. Mas se por acaso, a empresa não cumprir com este valor no final do ano, como o funcionário agir? Leia o texto abaixo e saiba o que fazer a se a empresa não pagar o 13° salário.

O que é o 13° salário?

O 13° salário funciona como uma gratificação, ofertada em forma de bonificação em dinheiro e é regido pela Lei 4.090. Isto quer dizer que é um valor obrigatório a ser pago pelo empregador. Este direito garante ao trabalhador o recebimento de 1/12 (um doze avos) do seu salário mensal como funcionário.

O valor do benefício irá depender da sua remuneração por mês, mas vale ressaltar que através da carteira assinada, o funcionário não poder receber menos que um salário mínimo. Pensando nisto, você deve estar atento valor salário mínimo 2020.

Quem tem direito?

Mas afinal, quem pode receber o benefício? Tem direito à gratificação de Natal, todo funcionário que exercer suas funções para uma empresa por intermédio da carteira de trabalho assinada. A partir de 15 dias trabalhados com a carteira devidamente assinada, o funcionário já tem direito ao 13° salário e deve se certificar do recebimento do mesmo.

Se for dispensado de suas funções, o funcionário ainda terá direito a receber o valor. Mas vale lembrar que não pode sacar o benefício, o trabalhador que for liberado de suas funções pode demissão com justa causa. Quem é demitido por justa causa não recebe o 13° salário.

E se a empresa não pagar?

O pagamento do décimo, deve ser realizado pela empresa em duas parcelas. A primeira deve saber paga entre o dia 1° de fevereiro até o dia 30 de novembro. E a segunda, até o dia 20 de dezembro.

Caso a empresa não venha a cumprir o pagamento da primeira parcela ou das duas dentro do prazo, ela estará sujeita a cobrança de uma multa no valor de R$ 170,25 por funcionário e tende a dobrar se a situação não for regularizada.

Para que a empresa seja cobrada, é necessário que o funcionário faça uma denúncia ao Ministério do Trabalho. O valor da multa é pago ao Ministério, e o trabalhador não receberá nada a mais. Por isto, para não acabar prejudicado na empresa, vale tentar conversar com o empregador antes de denunciar. Se o pagamento não for cumprido, se dirija até o órgão responsável e recorra ao seu direito!